Recadastramento 2025: Leiloeiros devem protocolar atualização até 30/04

  • 22/03/2025
Na próxima semana nosso site será atualizado com as orientações sobre o recadastramento de 2025, previsto para encerrar em 30/04/2025.
De qualquer forma, adiantamos as instruções abaixo para seu conhecimento e providências.
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O pedido de rematrícula de leiloeiro é apresentado em formato 100% digital pelo site www.empresafacil.pr.gov.br (na seção “serviços dos órgãos”, selecionar a opção “Leiloeiro” e clicar em “Recadastramento de Matrícula”).
1.    Após login pelo gov.br, preencher o formulário com os dados atualizados do leiloeiro e clicar em “Salvar” (o sistema criará o protocolo no formato PREXXX);
2.    Clicar em “Consultar taxas” para gerar o boleto e consultar a compensação do pagamento;
3.    Clicar em “Assinatura Eletrônica” e, no bloco “Outros Documentos”, adicionar a seguinte documentação:
3.1.     Livros de autenticação facultativa caso não tenham sido autenticados na Jucepar (Diário de Leilões, Talão e Protocolo, conforme Art. 74, II da IN 52/2022);
3.2.    Comprovante da caução vigente;
3.3.     Certidão negativa de débitos da União, do Estado, capital do Estado e do Município onde reside;
3.4.    Certidão do domicílio (certidão da Receita Federal ou de quitação eleitoral do TRE);
3.5.     Comprovante de recolhimento como contribuinte individual ao INSS referente a 2024 ou certidão DRSCI;
3.6.     Alvará municipal de funcionamento;
3.7.     Comprovante de recolhimento de ISS de 2024;
3.8.     Certidão negativa da Justiça Federal de processos cíveis e criminais;
3.9.     Certidão negativa da Justiça Estadual de processos cíveis, criminais e execuções criminais, falência e recuperação judicial, fiscais e execuções fiscais;
3.10.    Certidão negativa de Protesto (todos os Cartórios de Protesto do município ou Cartório Distribuidor);
3.11.    Cópia das publicações dos lotes ofertados em 2024;
3.12.    Declaração de ausência de incompatibilidade assinada (preencher, assinar e digitalizar. Disponível em https://www.juntacomercial.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-11/declaracao_nao_comerciante_2024_novii.pdf).
4.    Clicar em “Avançar”;
5.    Assinar eletronicamente os documentos gerados pelo sistema;
6.    Clicar em “Protocolar”.*Se o leiloeiro possuir inscrição como empresário individual, também deve apresentar todas as certidões em nome do CNPJ.**Leiloeiro domiciliado em outra UF, além das certidões de sua jurisdição, também deve apresentar as certidões da Justiça Federal da 4° Região e as seguintes certidões de Curitiba-PR:
1° Distribuidor(www.1distribuidorcuritiba.com.br): Criminal (tipo 02), Cível (tipo 04), Falência (tipo 06) e JESP (tipo 08);
2° Distribuidor (www.2distribuidorcuritiba.com.br): Cível, Insolvência e Criminal;
3° Distribuidor (www.3distrib.com.br): Execução Penal e Protesto.***Caso qualquer certidão judicial aponte processo em andamento contra o leiloeiro, também deve ser juntada a respectiva certidão explicativa (objeto e pé).

****Na eventualidade de não ser possível juntar algum dos documentos, o leiloeiro deve apresentar declaração justificativa assinada para a ausência.

*****Para verificar o andamento do pedido, no canto superior direito da página inicial do www.empresafacil.pr.gov.br , preencher o número do protocolo no campo em branco da seção “Acompanhamento do Protocolo”.

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