Com atuação firme, a associação impede prática ilegal que enfraquece a categoria e compromete a segurança dos leilões públicos.
A ALEPO-PR – Associação dos Leiloeiros Públicos Oficiais do Estado do Paraná tem a satisfação de informar que obteve uma importante decisão em Mandado de Segurança impetrado contra ato coator praticado pelo Pregoeiro do Município de Ivaiporã-PR. O referido certame licitatório previa a contratação de leiloeiro pelo critério de maior desconto na comissão a ser paga pelo arrematante, o que contraria expressamente o disposto no art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32.
Lamentavelmente, tem-se observado a atuação de leiloeiros que, de forma irresponsável e em conivência com pregoeiros e comissões de licitação municipais, oferecem descontos na comissão devida pelo arrematante, fragilizando assim a categoria profissional e a segurança jurídica dos leilões públicos.
A ALEPO-PR reafirma seu compromisso intransigente na defesa dos interesses da classe leiloeira e não se omitirá diante de irregularidades que comprometam a legalidade e a ética do setor. Seguiremos atuando de forma firme e diligente para manter essa decisão perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), visando consolidar uma jurisprudência favorável e benéfica para todos os leiloeiros do país.
Além disso, adotaremos as providências cabíveis no âmbito administrativo, juntando a sentença ao processo em trâmite na Junta Comercial do Paraná, reiterando o pedido de responsabilização dos leiloeiros que concederam descontos na comissão devida pelo arrematante, contrariando a legislação vigente e prejudicando a coletividade da leiloaria.
A ALEPO-PR seguirá vigilante e atuante na defesa dos princípios que regem a atividade leiloeira, resguardando a legalidade, transparência e valorização da profissão.
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